Recursos financeiros destinados a apoiar o Projeto LABelectron Nucleador deverão ser aportados direcionadamente pelas Empresas ao Programa Prioritário HardwareBR, conforme estabelecido pela portaria MCT nº 178, de 23 de março de 2007.
A Empresa que realizar aportes está dispensada dos respectivos relatórios técnicos para o MCT/SEPIN, para comprovar suas contrapartidas aos Benefícios da Lei de Informática.
Como investidor neste Projeto Mobilizador para o Desenvolvimento Brasileiro sua Empresa estará contribuindo à disponibilização de um conjunto de benefícios: |