Proposição e Formalização do Projeto LABelectron Nucleador  

Em 2002 o Ministério da Ciência e Tecnologia, no contexto dos Programas Prioritários da Lei de Informática autorizou a ALCATEL a disponibilizar os equipamentos de duas linhas de montagem automatizadas de PCIs, uma na tecnologia THT e outra na SMT. A Fundação CERTI teve sua proposta de projeto selecionada e de imediato instalou e operacionalizou o Laboratório–Fábrica LABelectron, bem como, o CONTEC – Consórcio de Entidades Tecnológicas que usufruem desta infra-estrutura para a realização de trabalhos técnico-científicos.

Atendendo empresas da região sul demandantes de prototipagem, lotes pilotos e produções em pequenas séries, observou-se, de fato, a importância estratégica de um mecanismo desta natureza, em particular para o desenvolvimento de empresas nascentes, pequenas e de médio porte, para a atualização tecnológica da eletrônica de produtos e para a modernização de produtos ainda sem eletrônica.

Na continuidade do desenvolvimento do Laboratório–Fábrica, com o apoio da FINEP e da FAPESC criou-se infra-estrutura complementar a competência tecnológica focada no projeto integrado de PCIs.

O impacto positivo no desenvolvimento empresarial e na capacidade de inovação foi acompanhado, sistematicamente, pelo MCT-SEPIN–SETEC, MDIC–STI-SDC, FINEP, BNDES e outras agências de fomento, bem como pelas entidades empresariais ACATE, ABINEE, SBMICRO e outras, que muito incentivaram o desenvolvimento do modelo, para uma posterior replicação em outros pólos industriais.

Deste contexto surgiu em abril de 2004, a proposta de estabelecer um projeto piloto nacional, como prioritário da Lei de Informática. Esta proposta foi consolidada e apresentada ao CATI em agosto/2005, que fez deslanchar a preparação do Programa Prioritário HardwareBR.

Com a consolidação operacional do HardwareBR, a CERTI e o CONTEC levaram ao MCT/SEPIN, a solicitação de enquadramento do Projeto LABelectron Nucleador, como primeiro projeto mobilizador, que assim foi considerado aprovado por meio de Nota Técnica CGMI/SEPIN de 02 de janeiro de 2007.

De imediato a Fundação CERTI convida as Empresas Beneficiárias da Lei de Informática a conhecer o empreendimento cooperativo, identificar seus interesses nos resultados de P&D e se associar ao esforço coletivo de investimento via contribuições de contrapartida aos Benefícios da Lei de Informática.


Aportes ao Projeto via Programa Prioritário

 


 

 

 

 
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